À luz da Lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar que serão consideradas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, desde que o valor estimado ultrapasse a marca de:
- A)duzentos milhões de reais.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 considera de grande vulto a contratação cujo valor estimado ultrapasse R$ 200 milhões.
- B)um milhão de reais.
Errada, porque R$ 1 milhão não é o parâmetro legal para caracterizar obra, serviço ou fornecimento de grande vulto.
- C)um bilhão de reais.
Errada, porque o limite legal não é de R$ 1 bilhão, e sim bem menor.
- D)quinhentos milhões de reais.
Errada, porque R$ 500 milhões não corresponde ao conceito legal de grande vulto na Lei 14.133/2021.
- E)dez milhões de reais.
Errada, porque R$ 10 milhões está muito abaixo do valor fixado em lei para grande vulto.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a expressão "obras, serviços e fornecimentos de grande vulto" aparece quando o valor estimado da contratação ultrapassa certo patamar fixado em lei. Esse conceito importa porque ele puxa regras mais rígidas de governança, análise de riscos e controles na licitação e no contrato, já que o Estado está lidando com uma contratação realmente pesada. O ponto central aqui é que a própria lei define como de grande vulto a obra, serviço ou fornecimento cujo valor estimado seja superior a R$ 200 milhões. Repare no verbo importante: "ultrapasse". Então não basta chegar perto, tem que passar desse teto. É a leitura literal que a banca gosta de cobrar, sem dó nem piedade. Por isso, a alternativa A está correta. As demais trazem valores que não correspondem ao conceito legal e tentam confundir você com números aleatórios, como se a lei tivesse um humor financeiro variável. Não tem: o parâmetro é objetivo e está na definição legal. Esse é um tema bem cobrado em prova porque a banca mistura conceitos parecidos, como contratação de grande vulto, bens e serviços especiais, e valores de modalidades ou hipóteses de dispensa. Aqui, o segredo é lembrar que "grande vulto" tem teto próprio e expressivo, justamente para contratos de grande impacto.