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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

À luz da Lei de licitações e contratos administrativos nº 14.133 de 2021, é CORRETO afirmar que serão consideradas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, desde que o valor estimado ultrapasse a marca de:

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, a expressão "obras, serviços e fornecimentos de grande vulto" aparece quando o valor estimado da contratação ultrapassa certo patamar fixado em lei. Esse conceito importa porque ele puxa regras mais rígidas de governança, análise de riscos e controles na licitação e no contrato, já que o Estado está lidando com uma contratação realmente pesada. O ponto central aqui é que a própria lei define como de grande vulto a obra, serviço ou fornecimento cujo valor estimado seja superior a R$ 200 milhões. Repare no verbo importante: "ultrapasse". Então não basta chegar perto, tem que passar desse teto. É a leitura literal que a banca gosta de cobrar, sem dó nem piedade. Por isso, a alternativa A está correta. As demais trazem valores que não correspondem ao conceito legal e tentam confundir você com números aleatórios, como se a lei tivesse um humor financeiro variável. Não tem: o parâmetro é objetivo e está na definição legal. Esse é um tema bem cobrado em prova porque a banca mistura conceitos parecidos, como contratação de grande vulto, bens e serviços especiais, e valores de modalidades ou hipóteses de dispensa. Aqui, o segredo é lembrar que "grande vulto" tem teto próprio e expressivo, justamente para contratos de grande impacto.

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