A alternativa correta acerca do Direito Administrativo e suas fontes primárias e secundárias é:
- A)Como fonte primária do direito temos a jurisprudência, sendo ela um conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis.
Errada, porque a jurisprudência é fonte secundária e serve mais para orientar a interpretação do que para criar norma primária.
- B)Como fonte primária do direito temos os costumes que norteiam a sociedade e exigem obediência dos administradores aos comandos legais.
Errada, porque costumes não são fonte primária em regra e, além disso, a descrição mistura a ideia de obediência aos comandos legais com conceito de fonte.
- C)Como fonte primária do direito temos as leis delegadas e as leis ordinárias.
Certa, porque as leis ordinárias e delegadas integram as fontes primárias do Direito Administrativo, por terem força normativa direta.
- D)Como fonte secundária direito temos a doutrina, que por não ter exigência legal, tem pouca utilidade no Direito.
Errada, porque a doutrina é fonte secundária, mas não tem pouca utilidade: ela é muito importante para interpretar e sistematizar o Direito Administrativo.
- E)Como fonte secundária do direito temos as leis complementares e medidas provisórias.
Errada, porque leis complementares e medidas provisórias são espécies normativas primárias, e não fontes secundárias.
Gabarito: C
No Direito Administrativo, a ideia de fontes serve para mostrar de onde vêm as regras que orientam a atuação da Administração. Em linhas gerais, as fontes primárias são as que criam, modificam ou extinguem diretamente normas, com destaque para a lei em sentido amplo. Já as fontes secundárias ajudam a interpretar, integrar e explicar o sistema, mas não têm o mesmo peso normativo da lei. Aqui entra o ponto clássico cobrado em prova: leis ordinárias e leis delegadas são fontes primárias do Direito Administrativo, porque nascem do processo legislativo e trazem comandos normativos obrigatórios. A lei ordinária é a forma mais comum de produção normativa, e a lei delegada, prevista no art. 68 da Constituição Federal, também integra esse bloco de fontes diretas. Por outro lado, jurisprudência, doutrina e costumes costumam aparecer como fontes secundárias, especialmente porque servem como apoio interpretativo e integrador. A doutrina explica, a jurisprudência orienta, e os costumes podem complementar a aplicação prática, mas nenhum deles substitui a força normativa da lei. Em resumo: se a questão apontou leis ordinárias e delegadas como fontes primárias, acertou o alvo.