No que concerne às empresas estatais, empresas públicas e às sociedades de economia mista, é correto afirmar que:
- A)quanto à forma de organização, as empresas públicas são consideradas livres.
Errada, porque a empresa pública não tem forma de organização totalmente livre, já que deve observar o modelo previsto em lei e o regime jurídico próprio das estatais.
- B)quanto à composição de capital, inadmissível proceder de entidade de direito privado integrante da Administração Indireta.
Errada, porque o capital das estatais pode, em certos casos, admitir participação de outras pessoas jurídicas, inclusive integrantes da Administração Indireta, conforme o modelo legal adotado.
- C)quanto ao foro competente, a sociedade de economia mista tem foro na Justiça Federal, ainda que seja da União.
Errada, porque a sociedade de economia mista, em regra, não tem foro na Justiça Federal; a competência costuma ser da Justiça Estadual, salvo hipóteses constitucionais específicas.
- D)somente a empresa pública pode falir, enquanto a sociedade de economia mista não.
Certa, segundo o entendimento cobrado pela questão, porque a sociedade de economia mista não se submete ao regime falimentar, enquanto a empresa pública pode ter disciplina diversa conforme a atividade e o regime legal aplicável.
- E)tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia não precisam realizar concurso público para que possam preencher as suas vagas.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista devem, em regra, contratar mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição.
Gabarito: D
Empresas estatais são pessoas jurídicas da Administração Indireta que podem assumir duas espécies principais: empresa pública e sociedade de economia mista. Elas existem para atuar em atividades econômicas ou prestar serviços públicos, mas não recebem exatamente o mesmo tratamento jurídico em todos os pontos. Na prática de prova, a banca gosta de testar os detalhes: capital, forma jurídica, foro, concurso e falência. Por isso, voce precisa separar o que vale para ambas do que é exclusivo de uma delas. A forma jurídica, por exemplo, pode ser sociedade anônima ou outro formato admitido em lei; o capital também pode ter participação estatal e, em certos casos, de particulares. Sobre a falência, a ideia cobrada pela questão é que a sociedade de economia mista não se submete ao regime falimentar, enquanto a empresa pública pode receber tratamento diverso conforme o regime legal aplicável. É esse o ponto que torna a letra D a correta no padrão da banca. Em prova, isso costuma aparecer ligado ao art. 173, §1º, II, da Constituição e à disciplina da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do STF e do STJ sobre o regime das estatais. Resumo de bolso: empresa estatal não é sinônimo de liberdade total nem de regime privado puro. Ela vive num meio-termo cheio de pegadinhas, e a banca adora justamente esse terreno.