Sobre os direitos e deveres do administrado perante a Administração Pública, assinale a alternativa correta:
- A)É dever do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Errada, porque ter ciência da tramitação, vista dos autos, cópias e conhecimento das decisões é direito do administrado, não dever.
- B)É dever do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Errada, porque formular alegações e apresentar documentos antes da decisão também é direito do administrado, e não obrigação.
- C)É direito do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Errada, porque prestar informações e colaborar com o esclarecimento dos fatos são deveres do administrado, não direitos.
- D)É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de ser assistido por advogado facultativamente, salvo exigência legal de representação.
- E)É direito do administrado não agir de modo temerário.
Errada, porque não agir de modo temerário é dever do administrado, não direito.
Gabarito: D
A questão trata dos direitos e deveres do administrado no processo administrativo federal, previstos na Lei 9.784/1999. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca troca o que é direito com o que é dever, como se fosse jogo de espelho. O administrado tem, entre outros direitos, ciência da tramitação, acesso aos autos, obtenção de cópias, formulação de alegações e o direito de se fazer assistir por advogado, se quiser. O ponto central da questão está no artigo 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.784/1999: o administrado pode fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Ou seja, advogado não é regra obrigatória no processo administrativo, ao contrário do que muita gente imagina por associação com processo judicial. Já os deveres do administrado estão no artigo 4º da mesma lei, como expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Perceba que a prova mistura isso de propósito para ver se você sabe quem faz o quê. Portanto, o gabarito é a letra D, porque ela reproduz exatamente um direito do administrado previsto em lei, com a ressalva de que a assistência por advogado é facultativa, salvo exceção legal.