Com base na legislação que ampara a duração dos contratos administrativos, a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual. II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção. III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
- A)V, V, V.
Correta, porque as três afirmativas refletem exatamente as exigências legais para contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até 5 anos.
- B)F, F, V.
Errada, porque a afirmativa III não é falsa: a lei admite a extinção sem ônus nas hipóteses previstas.
- C)V, F, V.
Errada, porque a afirmativa II também é verdadeira, já que a lei exige controle orçamentário e verificação de vantagem na manutenção do contrato.
- D)F, V, F.
Errada, porque as afirmativas I e III estão corretas, e não há motivo para inverter essa combinação.
- E)F, F, F.
Errada, porque as três afirmativas encontram amparo na Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A duração dos contratos administrativos, na Lei 14.133/2021, ganhou uma lógica mais pragmática: em certos casos, a Administração pode firmar contratos de serviços e fornecimentos contínuos por até 5 anos. A ideia é evitar a troca anual de fornecedor quando isso gera mais custo, mais trabalho e menos eficiência. Aqui vale o clássico raciocínio do concurso: se a contratação longa traz vantagem real para o interesse público, a lei permite. O fundamento está, sobretudo, nos arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021. No item I, a afirmativa está correta porque a autoridade competente deve realmente demonstrar a maior vantagem econômica da contratação plurianual. Não basta querer contratar por mais tempo por comodidade; precisa haver justificativa de vantagem. É o tipo de exigência que impede o famoso "contrato longo por inércia". No item II, também está correta a exigência de verificar, no início da contratação e a cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem na manutenção do ajuste. Em contrato plurianual, a lei quer planejamento e controle contínuo, não um cheque em branco. O orçamento precisa acompanhar a execução, ano a ano. Já o item III também está certo: se a Administração não dispuser de créditos orçamentários ou deixar de ver vantagem na continuidade, pode extinguir o contrato sem ônus. Isso está alinhado ao regime legal dos contratos contínuos e evita que o Poder Público fique preso a um ajuste que perdeu sentido financeiro ou administrativo. Por isso, o gabarito é a letra A, com I, II e III verdadeiras.