De acordo com a Lei de Licitações o leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá, EXCETO:
- A)a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros.
Certa: o edital do leilão deve conter a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros.
- B)as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Errada: leilão não prevê prêmio ou remuneração ao vencedor; essa ideia é estranha à modalidade e remete a outras formas de licitação, como o concurso.
- C)o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado.
Certa: a lei exige o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e, se houver, a comissão do leiloeiro designado.
- D)o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização.
Certa: o edital deve indicar o sítio da internet e o período do leilão, e a forma presencial só é admitida excepcionalmente, com indicação do local, dia e hora.
- E)a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes.
Certa: o edital precisa indicar o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes, para facilitar a visitação e a disputa.
Gabarito: B
O leilão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade usada para alienação de bens da Administração, em regra para bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e, em alguns casos, imóveis. A lógica aqui é simples: o edital precisa trazer todas as informações que permitam ao interessado saber exatamente o que está sendo vendido e em que condições, sem mistério e sem surpresa de última hora. Por isso, a lei exige dados como a descrição do bem, sua localização, valor de avaliação, preço mínimo, condições de pagamento e até a comissão do leiloeiro, quando houver. O ponto central da questão está no art. 31 da Lei 14.133/2021, que lista o conteúdo obrigatório do edital do leilão divulgado em sítio eletrônico oficial. Entre esses itens, aparecem a descrição do bem, a indicação do local onde os bens móveis, veículos e semoventes estiverem, e as condições de realização do leilão, inclusive com indicação do sítio da internet e do período de disputa, salvo hipótese de leilão presencial por inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração. A letra B está errada porque fala em "prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor", e isso não é conteúdo típico de edital de leilão. Essa redação lembra outras modalidades de licitação, especialmente o concurso, que envolve premiação para trabalho técnico, científico ou artístico. Em leilão, o vencedor não recebe prêmio; ele arremata o bem, pagando o valor ofertado. Então, a resposta incorreta é justamente a alternativa que mistura leilão com lógica de concurso. Em prova, quando a banca troca a “cara” da modalidade e insere termos de outra, ela está esperando que você reconheça o DNA do instituto sem cair no impulso do texto bonito.