A Constituição Federal de 1988 define que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a determinados princípios, expressos por ela. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser alguns dos princípios da administração pública.
- A)Motivo e Objeto.
Errada, porque motivo e objeto são elementos do ato administrativo, não princípios expressos da administração pública na Constituição.
- B)Tipicidade e moralidade.
Errada, porque tipicidade não está no art. 37, caput, embora moralidade seja um princípio constitucional expresso.
- C)Legalidade e Presunção de veracidade.
Errada, porque legalidade é princípio expresso, mas presunção de veracidade é atributo do ato administrativo, e não princípio constitucional expresso.
- D)Impessoalidade e eficiência.
Certa, porque impessoalidade e eficiência são dois dos princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88.
- E)Finalidade e competência.
Errada, porque finalidade e competência são elementos/requisitos do ato administrativo, não princípios expressos da administração pública no texto constitucional.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 37, caput, diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes, em qualquer esfera, deve obedecer aos princípios expressos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso bloco base que cai o tempo todo em prova, porque a banca adora misturar princípios constitucionais com princípios mais gerais do Direito Administrativo. Aqui, portanto, a questão quer saber quais são esses princípios expressos pela CF/88. O gabarito está correto porque impessoalidade e eficiência estão exatamente no texto constitucional. Impessoalidade impede favorecimentos, perseguições e atuação pessoal do agente como se a coisa pública fosse dele. Eficiência foi incluída pela EC 19/1998 e exige uma atuação administrativa com bom resultado, qualidade e melhor uso dos recursos públicos. Perceba que a banca não está perguntando sobre princípios de atos administrativos, nem sobre atributos do poder de polícia, nem sobre elementos do ato administrativo. O foco é bem mais simples: identificar os princípios expressos do art. 37, caput. Em concurso, isso é quase um convite para você lembrar do famoso LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Então, se aparecer uma alternativa com dois desses princípios juntos, há grande chance de estar correta. Se misturar um princípio constitucional com um termo de outra categoria jurídica, desconfie na hora.