Prefeito da cidade contrata escritório de advocacia de forma direta, afirmando que o objeto da licitação é inexigível. A contratação foi realizada de forma legal? Julgue a situação e marque a alternativa correta:
- A)A contratação foi ilegal, visto que se é necessário a realização de licitação sempre que o Estado precisar contratar empresa privada.
Errada, porque nem toda contratação pública exige licitação, já que há hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
- B)A contratação foi ilegal e mesmo tendo o prefeito agido sem dolo específico e nem causado prejuízo aos cofres públicos, não cabe a ele absolvição criminal.
Errada, porque a afirmação mistura licitação com responsabilização criminal e não reflete, por si só, a legalidade da contratação direta.
- C)A contratação foi ilegal, sendo necessário o requisito da singularidade do serviço advocatício para que a licitação seja válida.
Errada, porque a exigência não é de singularidade do serviço como fórmula isolada, mas de inviabilidade de competição com notória especialização e justificativa adequada.
- D)A contratação será considerada legal, se demonstrada notória especialização e a natureza intelectual do trabalho.
Certa, porque a contratação direta de serviços advocatícios pode ser legal quando houver natureza intelectual do trabalho e notória especialização, com inviabilidade de competição.
- E)A contratação foi legal, ao fato que escritório de advocacia tem prerrogativas de contratação, sem necessidade de comprovação de requisitos para ocorrer a licitação.
Errada, porque escritório de advocacia não tem prerrogativa automática de contratar sem observar os requisitos legais da inexigibilidade.
Gabarito: D
Em licitação, a regra é competir; a contratação direta é exceção. Quando o poder público diz que a licitação é inexigível, ele está afirmando que não existe competição viável naquele caso, porque a disputa não faria sentido ou o serviço exige escolha muito pessoal e técnica. Na contratação de escritório de advocacia, a jurisprudência admite a inexigibilidade em situações excepcionais, desde que estejam presentes requisitos como a notória especialização e a natureza intelectual do trabalho, com comprovação de que a escolha do profissional é adequada ao caso concreto. A ideia não é "contratar advogado sem critério", e sim justificar por que aquele serviço específico não comporta competição comum. Esse é o ponto que derruba as alternativas mais genéricas: não basta dizer que sempre precisa licitar, nem basta invocar o nome de um escritório famoso. É preciso demonstrar, na contratação direta, a inviabilidade de competição e os elementos que legitimam a escolha. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz a lógica da inexigibilidade aplicada aos serviços jurídicos: natureza intelectual do trabalho e notória especialização. Esse entendimento conversa com o art. 25, II, da antiga Lei 8.666/1993 e com a orientação consolidada pelo STF no Tema 309, que admite a contratação direta de serviços advocatícios em hipóteses estritas e devidamente justificadas.