Considere a classificação dos atos administrativos quanto às prerrogativas com que atua a Administração. Assim, os atos X são aqueles praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do poder público. Dessa forma, é correto afirmar que os atos X são atos:
- A)simples.
Errada, porque ato simples se refere à formação do ato por um ou mais órgãos, e não às prerrogativas de autoridade.
- B)compostos.
Errada, porque ato composto trata da existência de um ato principal e de outro acessório que o confirma ou aprova, sem relação com supremacia sobre o particular.
- C)de império.
Certa, pois o enunciado descreve um ato praticado com prerrogativas de autoridade, de forma unilateral e coercitiva, típico ato de império.
- D)de gestão.
Errada, porque ato de gestão é praticado sem uso da supremacia estatal, aproximando-se da atuação privada da Administração.
- E)perfeitos.
Errada, porque ato perfeito diz respeito ao ciclo de formação do ato administrativo, e não ao seu grau de autoridade perante o particular.
Gabarito: C
A classificação dos atos administrativos quanto às prerrogativas com que a Administração atua separa os atos em categorias bem clássicas. Quando a Administração age com supremacia sobre o particular, impondo sua vontade unilateralmente e com coercibilidade, sem depender de autorização judicial para produzir efeitos, estamos diante dos chamados atos de império. É a velha ideia de que o Estado, nesse momento, não está "negociando" com ninguém: ele manda, dentro dos limites da lei. Esses atos são típicos do regime de direito público, marcado por prerrogativas e supremacia do interesse público. A doutrina tradicional ensina que os atos de império se diferenciam dos atos de gestão, que se aproximam mais da atuação privada da Administração, sem aquela carga de autoridade. Em prova, essa distinção costuma aparecer justamente com palavras como "prerrogativas", "coercitividade" e "unilateralidade". No enunciado, o texto descreve exatamente atos praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade, impostos unilateral e coercitivamente ao particular, sob regime exorbitante do direito comum. Isso é a descrição clássica de ato de império, por isso o gabarito é a letra C. Se quiser amarrar com a linguagem de concurso: ato de império = manifestação do poder de autoridade da Administração; ato de gestão = atuação mais próxima do particular. A banca geralmente cobra essa distinção de forma direta, trocando só o vocabulário para ver se você cai na casca de banana.