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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a classificação dos atos administrativos quanto à função da vontade. Assim, é correto afirmar que os atos administrativos propriamente ditos e puros:

Gabarito: B

Quando a doutrina classifica os atos administrativos quanto à função da vontade, ela olha para como a vontade aparece na formação do ato. Em linhas simples, a ideia é descobrir se basta a manifestação de um órgão, se precisa de mais de um, ou se há apenas um ato de vontade da Administração produzindo efeitos jurídicos previstos em lei. Os atos administrativos propriamente ditos e puros são atos unilaterais da Administração, em que há uma declaração de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos diretamente previstos no ordenamento. É o caso de medidas como tombamento e requisição, que nascem da atuação da Administração e já vêm com finalidade jurídica bem definida. Por isso o item B está certo: ele descreve exatamente essa manifestação de vontade administrativa voltada à produção de efeitos jurídicos determinados em lei. Não é mero parecer, certidão ou voto, nem depende da fusão de vontades de vários órgãos. Em prova, a banca costuma trocar isso por conceitos de atos simples, compostos e complexos para confundir você. Resumo útil: se o ato nasce da vontade administrativa e já busca um efeito jurídico típico, ele entra nessa lógica dos atos propriamente ditos e puros. Se for só opinião, conhecimento ou declaração interna, ou se depender de várias vontades, já é outra categoria.

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