Sobre o ato administrativo composto podemos dizer que nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível. Nesse sentido, ao mencionar o ato que nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo, quanto sua formação, estamos nos referindo ao ato:
- A)discriminatório.
Errada, porque ato discriminatório não é categoria de formação do ato administrativo.
- B)simples.
Errada, porque ato simples nasce da vontade de um único órgão ou agente, e não de mais de um.
- C)geral.
Errada, porque ato geral se refere ao alcance dos destinatários, e não à forma de formação.
- D)de gestão.
Errada, porque ato de gestão é classificação ligada à atuação estatal em contexto mais próximo da administração patrimonial, não à formação por vontades.
- E)complexo.
Certa, porque o ato complexo resulta da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo para formar um único ato.
Gabarito: E
No Direito Administrativo, a forma de formação do ato importa muito. O ato administrativo simples nasce da vontade de um só órgão ou agente, o ato composto nasce de uma vontade principal e depende de outra manifestação posterior para ganhar eficácia ou exequibilidade, e o ato complexo só existe quando duas ou mais vontades se unem para formar um único ato. Em outras palavras: no composto, uma vontade manda e a outra confirma; no complexo, as vontades se somam para criar o ato. É por isso que o enunciado descreve, primeiro, o ato composto, ao dizer que ele nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos. Isso é a ideia clássica de controle/ratificação de um segundo órgão, sem que esse segundo órgão crie um novo conteúdo decisório. Já quando a questão pergunta pelo ato que nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo, quanto à formação, aí estamos falando do ato complexo. Aqui não basta uma vontade isolada seguida de mero aval: a formação do ato exige a conjugação de vontades de órgãos distintos, como ensina a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles e outros administrativistas. Portanto, o gabarito é a letra E, porque ato complexo é justamente aquele cuja formação depende da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo. A banca costuma cobrar essa diferença com precisão cirúrgica: composto tem uma vontade principal e uma secundária de confirmação; complexo tem várias vontades formando um único ato.