Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O período anterior remete-se:
- A)ao requisito do Ato administrativo, Forma.
Errada: forma é requisito de validade do ato administrativo, não tem relação com a ideia geral de limite legal da atuação administrativa.
- B)ao princípio da Administração Pública, da Competência.
Errada: competência é elemento/requisito ligado ao agente ou órgão que pratica o ato, e não o princípio descrito no enunciado.
- C)ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.
Certa: o texto reproduz a essência do princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da CF.
- D)ao elemento do Ato administrativo, Isonomia.
Errada: isonomia é princípio constitucional ligado à igualdade de tratamento, e não elemento do ato administrativo.
- E)ao atributo do Ato administrativo, Forma.
Errada: forma não é atributo do ato administrativo, mas sim requisito ou elemento formal de sua exteriorização.
Gabarito: C
A frase do enunciado resume um dos pilares do Direito Administrativo: a Administração Pública não age como um particular. No setor privado, vale a lógica de que você pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já na Administração, a regra é outra: só se pode agir quando a lei autoriza, dentro dos limites que ela traça. Isso é a ideia central do princípio da legalidade administrativa. Esse princípio aparece no art. 37, caput, da Constituição Federal, quando a Administração Pública é submetida, entre outros, ao princípio da legalidade. Em linguagem de prova, isso significa que o agente público não escolhe livremente o que fazer: ele atua vinculado à lei e ao interesse público, sem espaço para vontade pessoal. Por isso, o gabarito é a letra C. O trecho citado remete diretamente ao princípio da Administração Pública da legalidade, e não a requisitos ou atributos do ato administrativo. A banca gosta muito dessa distinção: princípio é a base de atuação da Administração; elemento, requisito ou atributo são categorias ligadas ao ato administrativo. Então, guarde a fórmula de concurso: particular pode fazer o que a lei não proíbe; Administração só pode fazer o que a lei permite. Se a questão trouxer essa comparação, pense quase automaticamente em legalidade.