Os atos colegiados, como é o caso dos Conselhos e Comissões, quanto à intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:
- A)compostos.
Errada, porque ato composto exige um ato principal seguido de outro ato de aprovação ou controle, e não é essa a lógica dos atos colegiados.
- B)complexos.
Errada, porque ato complexo depende da união de vontades de órgãos distintos para formar um único ato, o que não ocorre nos atos colegiados.
- C)simples.
Certa, porque os atos colegiados, como os de conselhos e comissões, são atos simples: há uma vontade administrativa final única do órgão.
- D)inexistentes.
Errada, porque inexistente não é categoria de classificação dos atos administrativos por intervenção da vontade.
- E)de gestão.
Errada, porque ato de gestão é classificação ligada à Administração, mas não à formação do ato pela intervenção da vontade.
Gabarito: C
Na classificação dos atos administrativos quanto à intervenção da vontade, a pergunta é simples: quantas vontades administrativas participam da formação do ato? Se houver uma só vontade administrativa final, o ato é simples. Se o ato depender de duas ou mais vontades de órgãos distintos para nascer como um único ato, ele é complexo. Se existir um ato principal e depois um ato acessório de aprovação, ratificação ou visto, fala-se em ato composto. Os atos colegiados entram na categoria de atos simples. Isso porque, embora haja várias pessoas deliberando, a decisão final é uma só, emanada do órgão colegiado como unidade administrativa. Em outras palavras: muita gente conversa, vota e debate, mas no fim sai uma única vontade administrativa. O colegiado não vira um mosaico de vontades separadas. Por isso o gabarito é a letra C. Conselhos e comissões, quando atuam colegiadamente, produzem um ato simples, já que a manifestação final é una. Essa é a distinção clássica cobrada pela doutrina administrativa, especialmente a lição tradicional sobre formação dos atos administrativos. Resumo que cai em prova: ato simples = uma vontade; ato complexo = várias vontades integrando um único ato; ato composto = um ato principal mais um ato de confirmação. Se você guardar essa trilha, a banca perde a chance de te enrolar.