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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos colegiados, como é o caso dos Conselhos e Comissões, quanto à intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:

Gabarito: C

Na classificação dos atos administrativos quanto à intervenção da vontade, a pergunta é simples: quantas vontades administrativas participam da formação do ato? Se houver uma só vontade administrativa final, o ato é simples. Se o ato depender de duas ou mais vontades de órgãos distintos para nascer como um único ato, ele é complexo. Se existir um ato principal e depois um ato acessório de aprovação, ratificação ou visto, fala-se em ato composto. Os atos colegiados entram na categoria de atos simples. Isso porque, embora haja várias pessoas deliberando, a decisão final é uma só, emanada do órgão colegiado como unidade administrativa. Em outras palavras: muita gente conversa, vota e debate, mas no fim sai uma única vontade administrativa. O colegiado não vira um mosaico de vontades separadas. Por isso o gabarito é a letra C. Conselhos e comissões, quando atuam colegiadamente, produzem um ato simples, já que a manifestação final é una. Essa é a distinção clássica cobrada pela doutrina administrativa, especialmente a lição tradicional sobre formação dos atos administrativos. Resumo que cai em prova: ato simples = uma vontade; ato complexo = várias vontades integrando um único ato; ato composto = um ato principal mais um ato de confirmação. Se você guardar essa trilha, a banca perde a chance de te enrolar.

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