Segundo a Lei 8666/93, que institui normas para os contratos da Administração Pública, assinale a alternativa correta a respeito dos contratos.
- A)Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou, dispensando a respectiva proposta.
Errada, porque nos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade a lei exige observância ao ato autorizador e, quando houver, à respectiva proposta, não sendo correto dispensá-la.
- B)É permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Errada, porque a regra é que o contrato tenha prazo certo, admitindo-se prazo indeterminado apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei, não como regra geral.
- C)Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais, apenas.
Errada, porque o contrato administrativo deve conter mais elementos obrigatórios do que os mencionados, como preço, crédito pelo qual correrá a despesa, número do processo e outras cláusulas essenciais.
- D)O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Certa, pois reflete a regra legal sobre a obrigatoriedade do instrumento de contrato nas hipóteses indicadas e a possibilidade de substituição por outros instrumentos nos demais casos.
- E)A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é dispensável para sua eficácia.
Errada, porque a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é exigida para a eficácia do ajuste, e não dispensável.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 traz regras bem objetivas sobre a formalização dos contratos administrativos. A ideia é simples: quanto maior a relevância do ajuste, maior a exigência de forma escrita e de publicidade. Não é um capricho burocrático, é um jeito de dar controle, transparência e segurança jurídica ao que a Administração faz. No caso dos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade, a lei exige que eles observem os termos do ato autorizador e, quando houver, a proposta correspondente. Ou seja, não é porque a licitação foi afastada que a Administração pode contratar de qualquer jeito. Sempre há amarras legais para evitar improviso. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente a lógica do art. 62 da Lei 8.666/93: o instrumento de contrato é obrigatório nas hipóteses de concorrência e tomada de preços, e também nas dispensas e inexigibilidades cujos valores estejam dentro dos limites dessas modalidades; nos demais casos, pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. É exatamente o tipo de detalhe que a banca adora cobrar no sapatinho. Além disso, a lei ainda lembra que a publicação resumida do contrato ou de seus aditamentos é condição de eficácia. Então, se a questão vier com cara de "tanto faz publicar quanto não publicar", desconfie: em contrato administrativo, forma e publicidade quase nunca são figurantes.