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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São elementos ou requisitos do ato: sujeito competente ou competência; forma; finalidade; motivo; objeto ou conteúdo. A opção que caracteriza o requisito Finalidade do ato é:

Gabarito: D

No ato administrativo, cada elemento tem uma função bem específica. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com o ato, isto é, o objetivo público buscado pela atuação administrativa. Em outras palavras, é para isso que o ato existe: não basta praticar o ato, é preciso que ele sirva ao interesse público previsto em lei. Perceba a diferença: motivo é a situação de fato e de direito que leva a Administração a agir, forma é a maneira externa de manifestação do ato, competência é o poder legal do agente e objeto é o efeito jurídico produzido. A finalidade, por sua vez, olha para o fim colimado, o destino da ação administrativa. Se a Administração usa o ato para finalidade diversa da prevista em lei, ocorre vício de finalidade, que costuma levar à nulidade do ato. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a ideia de finalidade como o resultado pretendido pela Administração, o objetivo a ser alcançado com a prática do ato. Essa é a definição clássica cobrada em prova, bem alinhada à doutrina administrativa tradicional.

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