O processo licitatório, que é regulado por lei, tem-se o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances de:
- A)8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços e obras.
Errada: 8 dias úteis não é o prazo da Lei 14.133 para serviços e obras com menor preço ou maior desconto, e a redação mistura hipóteses de forma imprecisa.
- B)15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
Errada: o prazo de 15 dias úteis não corresponde a essa combinação na Lei 14.133, que trata de forma diferente os serviços especiais e as obras/serviços especiais de engenharia.
- C)30 (trinta) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada, no caso de serviços e obras.
Errada: na contratação semi-integrada, o prazo mínimo não é de 30 dias úteis para serviços e obras.
- D)30 (trinta) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada: para técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico, o prazo legal não é de 30 dias úteis.
- E)60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada, no caso de serviços e obras.
Certa: quando o regime de execução for de contratação integrada, o prazo mínimo é de 60 dias úteis, nos termos do art. 55 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, o prazo entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas/lances varia conforme o objeto, o critério de julgamento e, principalmente, o regime de execução. A banca gosta de trocar esses prazos como quem troca peça de quebra-cabeça, então vale decorar a lógica do artigo 55.