À luz da Lei nº 8.429 de 92, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, o herdeiro daquele que causar se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o limite:
- A)do valor integral da herança ou do patrimônio transferido.
Correta, porque o art. 8º da Lei 8.429/92 limita a responsabilidade do herdeiro ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
- B)de vinte e cinco por cento da herança ou do patrimônio transferido.
Errada, porque a lei não fixa percentual de 25%; o limite é patrimonial e integral, até o valor recebido.
- C)do valor integral da herança, salvo do patrimônio transferido.
Errada, porque a limitação não exclui o patrimônio transferido, que também pode ser alcançado até o respectivo valor.
- D)de setenta e cinco por cento do valor da herança, salvo do patrimônio transferido.
Errada, porque a lei não prevê limite de 75% e a responsabilização não é fracionada desse modo.
- E)de cinquenta por cento do valor da herança, salvo do patrimônio transferido.
Errada, porque a lei não adota limite de 50% e também não traz essa fórmula para a responsabilização do herdeiro.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa trata a responsabilização do herdeiro ou sucessor de forma patrimonial, sem transformar a família do agente em autora da improbidade. A lógica é simples: ninguém responde pessoalmente pelo ato ímprobo de outra pessoa, mas o patrimônio recebido por herança ou transferência pode ser alcançado para reparar o dano. Por isso, a lei limita essa obrigação ao que foi efetivamente recebido. Se o agente enriqueceu ilicitamente ou causou dano e depois houve transmissão de bens, o herdeiro responde apenas até o valor da herança ou do patrimônio transferido. Passou disso? A conta para ali. Não existe cobrança “de bolso infinito”. Esse é o conteúdo do art. 8º da Lei nº 8.429/1992: o sucessor ou herdeiro está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A ideia central é preservar o caráter reparatório da sanção, sem ultrapassar o benefício econômico que chegou ao sucessor. Então, o gabarito A está correto porque traduz exatamente esse limite legal: responsabilidade restrita ao valor integral da herança ou do patrimônio transferido, e não a um percentual qualquer. Em improbidade, a banca adora testar esse detalhe de limite patrimonial, então vale decorar com carinho.