Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem dois tipos de fontes do direito administrativo, as fontes diretas e as indiretas. A partir da relação abaixo, identifique as fontes diretas. I – Doutrina. II – Leis. III – Jurisprudência. IV – Costumes. V – Constituição Federal. Estão corretos apenas os itens:
- A)I e III.
Errada, porque doutrina e jurisprudência são, em regra, fontes indiretas do Direito Administrativo.
- B)I e II.
Errada, porque a doutrina não é fonte direta; ela interpreta e sistematiza o direito.
- C)II e III.
Errada, porque a jurisprudência não é considerada fonte direta nessa classificação cobrada pela banca.
- D)IV e V.
Errada, porque costumes não foram tratados como fonte direta aqui e a Constituição Federal, sozinha, não basta sem a lei na alternativa.
- E)II e V.
Certa, porque Constituição Federal e leis são as fontes diretas cobradas pela questão.
Gabarito: E
Quando a questão fala em fontes do Direito Administrativo, ela quer saber de onde o ramo retira sua base de criação e interpretação. Em provas, a divisão mais cobrada separa as fontes diretas, que têm força normativa imediata, das fontes indiretas, que ajudam a interpretar e completar o sistema. Aqui, a banca trabalhou com essa lógica clássica: as fontes diretas são a Constituição Federal e as leis. A Constituição Federal vem primeiro porque é a norma maior do ordenamento. Ela organiza a Administração Pública, fixa princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e serve de fundamento para todo o restante do Direito Administrativo. Já as leis também são fonte direta porque disciplinam, de forma concreta, a atuação administrativa, criando direitos, deveres, competências e procedimentos. Doutrina e jurisprudência são fontes importantes, mas, em regra, entram como fontes indiretas: ajudam a interpretar, sistematizar e dar sentido às normas, mas não criam, por si sós, o mesmo comando normativo geral das fontes diretas. Os costumes também podem aparecer em classificações doutrinárias, mas, nesta questão, não foram considerados como fonte direta pela banca. Por isso, o gabarito é a letra E, pois reúne exatamente os itens II e V: leis e Constituição Federal. Se você pensou em doutrina ou jurisprudência, caiu na armadilha clássica de confundir fonte de interpretação com fonte normativa principal.