A Lei de improbidade administrativa define que constituirá crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Ao crime exposto, é CORRETO afirmar ter previsão de pena de:
- A)detenção e multa.
Certa: o tipo penal prevê detenção cumulada com multa para a representação falsa por improbidade contra inocente.
- B)reclusão e multa.
Errada: a lei não prevê reclusão para essa conduta, mas sim detenção.
- C)reclusão, somente.
Errada: não há previsão de reclusão isolada nesse dispositivo.
- D)detenção, somente.
Errada: embora haja detenção, a pena não é somente ela, pois também existe multa.
- E)multa, apenas.
Errada: a multa não aparece sozinha, porque a lei prevê pena privativa de liberdade cumulada.
Gabarito: A
A questão cobra o chamado crime de denunciação caluniosa administrativa previsto na Lei de Improbidade Administrativa, na redação tradicional do art. 19 da Lei 8.429/1992: fazer representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo-o inocente. Em outras palavras, não basta errar ou desconfiar: a lei pune quem acusa com consciência da inocência do acusado. O ponto central aqui é a sanção penal prevista para essa conduta. O tipo legal estabelece pena de detenção, além de multa. Então, quando a banca pergunta apenas a espécie de pena, a resposta correta é a combinação de detenção e multa. Vale lembrar que, depois das mudanças da Lei 14.230/2021, vários dispositivos da improbidade foram reformados, mas a lógica da questão segue o texto cobrado pelas bancas em provas clássicas: a representação dolosamente falsa contra inocente gera responsabilização penal específica. Resumo de prova: acusação falsa, sabendo que a pessoa é inocente, não é brincadeira de fórum - a lei responde com detenção e multa.