Leôncio, detento em sede prisional, faleceu de forma abrupta em sua cela. A responsabilidade do Estado perante a morte do detento é:
- A)subjetiva, visto que a morte de Leôncio ocorreu de forma abrupta.
Errada, porque a morte abrupta do detento não transforma a responsabilidade em subjetiva, já que o Estado tinha dever especial de guarda.
- B)objetiva, devido a morte de Leôncio ocorrer de forma abrupta.
Errada, pois a objetividade da responsabilidade não decorre da forma abrupta da morte, mas do fato de o preso estar sob custódia estatal.
- C)em regra é subjetiva, mas no caso em tela, como houve falecimento abrupto, a responsabilidade é objetiva.
Errada, porque não existe essa regra de que a responsabilidade seria subjetiva em tese e objetiva apenas se a morte fosse abrupta.
- D)em regra é subjetiva, sendo a morte abrupta ou não.
Errada, já que a responsabilidade do Estado, nesse contexto de custódia prisional, não é subjetiva como regra.
- E)objetiva, pois deve-se zelar pela integridade dos detentos.
Certa, porque o Estado tem dever constitucional de zelar pela integridade dos detentos e responde objetivamente pelos danos ocorridos nessa condição de custódia.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, pode ser subjetiva ou objetiva. Pela regra geral do art. 37, § 6º, da Constituição, a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Em algumas situações, isso fica ainda mais evidente, como quando o Estado assume um dever específico de proteção e custódia. No caso de preso sob sua guarda, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do detento, conforme o art. 5º, XLIX, da Constituição. Isso significa que a pessoa está sob custódia estatal, e não faz sentido o Estado dizer que a vítima estava completamente fora de sua esfera de proteção. A ideia aqui é simples: quem prende, vigia. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a morte de detento em estabelecimento prisional gera, em regra, responsabilidade objetiva do Estado, especialmente diante do dever específico de guarda. Só em hipóteses excepcionais, com prova de causa totalmente estranha e inevitável, poderia haver discussão diversa. Por isso, o gabarito E está correto: o Estado deve responder objetivamente pela morte do preso, porque tinha o dever constitucional de garantir sua integridade. A morte ter sido abrupta não muda a lógica principal do caso; o ponto decisivo é a custódia estatal e o dever de proteção.