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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Leôncio, detento em sede prisional, faleceu de forma abrupta em sua cela. A responsabilidade do Estado perante a morte do detento é:

Gabarito: E

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, pode ser subjetiva ou objetiva. Pela regra geral do art. 37, § 6º, da Constituição, a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Em algumas situações, isso fica ainda mais evidente, como quando o Estado assume um dever específico de proteção e custódia. No caso de preso sob sua guarda, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do detento, conforme o art. 5º, XLIX, da Constituição. Isso significa que a pessoa está sob custódia estatal, e não faz sentido o Estado dizer que a vítima estava completamente fora de sua esfera de proteção. A ideia aqui é simples: quem prende, vigia. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a morte de detento em estabelecimento prisional gera, em regra, responsabilidade objetiva do Estado, especialmente diante do dever específico de guarda. Só em hipóteses excepcionais, com prova de causa totalmente estranha e inevitável, poderia haver discussão diversa. Por isso, o gabarito E está correto: o Estado deve responder objetivamente pela morte do preso, porque tinha o dever constitucional de garantir sua integridade. A morte ter sido abrupta não muda a lógica principal do caso; o ponto decisivo é a custódia estatal e o dever de proteção.

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