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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Para cada ato realizado, existem consequências e responsabilidades. E no Estado não é diferente. A teoria da culpa civil também é conhecida como:

Gabarito: D

A questão cobra a classificação clássica da responsabilidade civil do Estado. Antes da virada para as teorias objetivas, a ideia era simples: para haver dever de indenizar, era preciso provar culpa. Ou seja, o Estado só respondia se ficasse demonstrado que agiu com dolo ou culpa, exatamente como ocorre na responsabilidade subjetiva do Direito Civil. Por isso, a teoria da culpa civil também é chamada de teoria da responsabilidade subjetiva. O nome muda, mas a lógica é a mesma: sem culpa comprovada, nada de indenização. Essa visão foi superada no Direito Administrativo moderno, especialmente com a Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º, que adotou como regra a responsabilidade objetiva do Estado. Na prática de prova, a banca gosta de misturar os nomes para ver se voce reconhece a equivalência. Então, se aparecer "culpa civil", pense imediatamente em responsabilidade subjetiva. A culpa civil não é teoria do risco administrativo, porque essa já pertence à fase objetiva da responsabilização estatal. Resumo de prova: culpa civil = responsabilidade subjetiva = necessidade de provar culpa ou dolo. E é exatamente por isso que o gabarito é a letra D.

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