Ao dizer que os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes, fazemos alusão:
- A)ao elemento do ato administrativo motivo.
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica o ato, não a possibilidade de executá-lo diretamente.
- B)à característica do ato administrativo autoexecutoriedade.
Correta, porque autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar o ato diretamente, sem prévia autorização de outro Poder, quando a lei prevê ou a urgência exige.
- C)ao elemento do ato administrativo imperatividade.
Imperatividade é a imposição unilateral de obrigações ao administrado, mas não se confunde com a execução direta do ato.
- D)ao princípio do ato administrativo legitimidade.
Legitimidade não é elemento nem atributo típico do ato administrativo nessa formulação, e o termo correto aqui seria, em regra, presunção de legitimidade.
- E)ao elemento do ato administrativo moralidade.
Moralidade é princípio administrativo do art. 37 da Constituição, não elemento do ato administrativo.
Gabarito: B
Quando a banca fala que o ato administrativo pode ser executado pela própria Administração, diretamente, sem precisar pedir autorização de outro Poder, ela está descrevendo a autoexecutoriedade. Esse atributo permite que a Administração coloque o ato em prática por conta própria, sem passar antes pelo Judiciário ou pelo Legislativo, sempre que a lei autorizar ou quando houver urgência. Um exemplo simples: a remoção de veículo em situação irregular ou a interdição de um estabelecimento com risco imediato. A doutrina costuma separar bem isso da imperatividade: esta impõe obrigações ao particular, mas não significa, sozinha, execução direta. Já a autoexecutoriedade é a “mão na massa” do ato administrativo. Por isso, o gabarito é a letra B.