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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei Federal nº 10.520/2002 no Art. 3º, a fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:

Gabarito: D

O art. 3º da Lei 10.520/2002 trata da fase preparatória do pregão, que é a etapa em que a Administração “arruma a casa” antes de abrir a disputa. Nela, a autoridade competente deve justificar a contratação, definir bem o objeto, indicar exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções, cláusulas do contrato e os prazos de fornecimento. Também precisa haver precisão no objeto, sem exageros que restrinjam a competição. O item I está errado porque faz o contrário do que a lei manda: a autoridade competente não deixa de justificar a contratação, ela deve justificar. O item II está certo, pois a lei exige definição precisa, suficiente e clara do objeto, proibindo especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. O item III também está certo, já que os autos devem conter a justificativa das definições e os elementos técnicos, além do orçamento estimado pelo órgão. O item IV igualmente está correto. A lei prevê que a autoridade competente designará o pregoeiro e a equipe de apoio, e entre as atribuições do pregoeiro estão receber propostas e lances, analisar aceitabilidade e classificação, habilitar e adjudicar o objeto ao vencedor. Ou seja: aqui não tem pegadinha salvadora, é a redação legal bem direta. Por isso, a sequência correta é F, V, V, V, que corresponde à alternativa D.

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