Em relação aos atos a administrativos em espécie, podemos afirmar que os atos negociais:
- A)são aqueles estabelecidos entre Administração e administrado em consenso.
Certa, porque os atos negociais resultam de consenso entre Administração e administrado, como ocorre em autorizações, permissões e licenças.
- B)são aqueles em que a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Errada, porque isso descreve atos enunciativos, que certificam, atestam ou reconhecem fatos e situações.
- C)disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Errada, porque esse é o papel dos atos normativos internos, que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes.
- D)são atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei.
Errada, porque se trata de atos normativos gerais e abstratos, voltados à correta aplicação da lei, e não de atos negociais.
- E)são aqueles que emanam punições aos particulares e servidores.
Errada, porque isso caracteriza atos punitivos, que aplicam sanções a particulares ou servidores.
Gabarito: A
Os atos administrativos em espécie costumam ser cobrados pela sua finalidade prática. Entre eles, os atos negociais são aqueles em que a Administração e o particular convergem de vontade, isto é, há um consenso para a produção de efeitos jurídicos. Pense em situações como autorização, licença, permissão e outros atos em que o administrado pede e a Administração analisa e, se for o caso, concorda com a produção do efeito. Em doutrina, eles são tratados como atos que dependem da concordância do interessado, ainda que continuem sendo atos administrativos, e não contratos propriamente ditos. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve justamente essa ideia de ajuste de vontades entre Administração e administrado. Não é um acordo livre como no direito privado, porque a Administração continua sujeita à legalidade, à supremacia do interesse público e aos requisitos do ato administrativo. Mas há, sim, uma manifestação de consenso na formação do ato. As demais alternativas misturam espécies diferentes de atos administrativos. Uma coisa é certificar fatos, outra é disciplinar a atuação interna, outra é editar comandos gerais, e outra é aplicar sanção. Cada tipo tem sua função, e a banca adora trocar esses rótulos para ver se voce está atento. Se voce separa a finalidade de cada ato, a questão fica bem mais tranquila.