O Instituto de Previdência Social (INSS) é considerado uma:
- A)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado voltada, em regra, à exploração de atividade econômica ou a serviços específicos, o que não define o INSS.
- B)autarquia.
Correta, porque o INSS é uma autarquia federal, criada por lei e integrante da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito público.
- C)fundação pública.
Errada, pois fundação pública tem finalidade institucional diversa e não é a natureza jurídica atribuída ao INSS.
- D)empresa pública.
Errada, porque empresa pública é pessoa jurídica de direito privado e não corresponde ao regime jurídico do INSS.
- E)sociedade econômica.
Errada, pois 'sociedade econômica' não é categoria jurídica válida no Direito Administrativo brasileiro.
Gabarito: B
O INSS, no Direito Administrativo, entra na categoria de autarquia. Isso porque ele integra a Administração Pública indireta e foi criado por lei para desempenhar atividade típica do Estado, com personalidade jurídica de direito público. Em outras palavras: não é empresa, não busca lucro e não se comporta como sociedade do mercado. Ele funciona como uma engrenagem estatal especializada na gestão da previdência social. A lógica aqui é simples: quando a lei cria uma entidade para executar serviço público com regime predominantemente público, você está diante de uma autarquia. O INSS é o clássico exemplo de autarquia federal, ligada ao Ministério da Previdência, mas com personalidade própria, patrimônio próprio e certa autonomia administrativa. Esse entendimento é compatível com o conceito doutrinário tradicional e com a forma como a Administração indireta se organiza no Brasil. A autarquia é fruto da descentralização administrativa, enquanto órgãos internos da própria Administração direta resultam da desconcentração. O INSS não é um órgão da União, e sim uma entidade administrativa autônoma. Por isso, o gabarito B está correto. As demais alternativas tentam confundir você com entidades típicas da atividade econômica, como empresa pública e sociedade de economia mista, ou com termos inexistentes ou inadequados no contexto jurídico-administrativo.