Para fins de aplicação da Lei de Licitações nº 14.133 de 2021, é correto afirmar que unidade de atuação dotada de personalidade jurídica é entendida como:
- A)entidade.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 define entidade como a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
- B)agente público.
Errada, porque agente público é a pessoa física que exerce função pública, e não uma pessoa jurídica.
- C)administração pública.
Errada, porque administração pública é conceito mais amplo e não corresponde à definição de unidade com personalidade jurídica.
- D)órgão.
Errada, porque órgão é apenas uma unidade de atuação sem personalidade jurídica própria.
- E)serviços contínuos.
Errada, porque serviços contínuos são uma categoria relacionada à execução contratual, não a sujeito com personalidade jurídica.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 começa ajudando a organizar o vocabulário do jogo, porque em licitações cada palavra importa. Quando ela fala em "unidade de atuação dotada de personalidade jurídica", está se referindo à pessoa capaz de assumir direitos e obrigações em nome próprio, isto é, à entidade. É a ideia clássica de Administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada uma com personalidade jurídica própria. Já "órgão" é outra história: ele integra a estrutura do ente, mas não tem personalidade jurídica própria. Pense nele como uma peça da engrenagem, não como a própria máquina com CPF e CNPJ. A doutrina administrativa faz essa distinção para separar quem atua internamente de quem responde juridicamente por seus atos. O fundamento está no art. 6º da Lei 14.133/2021, que traz os conceitos para aplicação da norma. Por isso, a banca quer que você reconheça a definição legal exata, sem cair na tentação de misturar órgão, entidade e administração pública. Em concurso, essa diferença costuma aparecer em forma de pegadinha elegante.