A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, determinas que o instrumento de contrato é obrigatório, exceto hipóteses previstas em Lei, e que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo quando:
- A)o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Errada, porque a lei fala em R$ 10.000,00, e não em R$ 5.000,00.
- B)dispensa de licitação em razão de valor
Errada, pois dispensa de licitação por valor não autoriza, por si só, contrato verbal em qualquer hipótese.
- C)o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 10.000,00 (dez mil reais).
Certa, porque corresponde à exceção legal do art. 95 da Lei 14.133/2021 para pequenas compras e serviços de pronto pagamento até R$ 10.000,00.
- D)compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras.
Errada, porque a hipótese de compra com entrega imediata e integral não é a exceção legal para contrato verbal prevista na questão.
- E)o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a r$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Errada, porque o limite legal não é R$ 20.000,00, e sim R$ 10.000,00.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trabalha com a ideia de que o contrato administrativo, em regra, precisa ser formalizado por instrumento de contrato. Isso evita confusão, dá segurança jurídica e deixa tudo documentado, porque contrato verbal com a Administração costuma virar dor de cabeça - e concurso adora essa dor de cabeça em forma de pegadinha. A regra geral está no art. 95 da Lei 14.133/2021: o contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito. Só existe exceção para pequenas compras ou para prestação de serviços de pronto pagamento, desde que o valor não ultrapasse R$ 10.000,00. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a exceção legal prevista na lei. As demais alternativas tentam confundir você com valores diferentes ou com hipóteses que não são a exceção específica do contrato verbal. Resumo de prova: contrato verbal com a Administração? Não vale, salvo a exceção expressa do art. 95 da Lei 14.133/2021, para pequenas compras e serviços de pronto pagamento até R$ 10.000,00.