Observado o disposto pela lei 8.666 de 93, que regula as licitações, as obras e os serviços somente poderão ser licitados, exceto, quando:
- A)houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Está correta, porque a Lei 8.666/93 exige previsão de recursos orçamentários para as obrigações da obra ou serviço no exercício financeiro correspondente.
- B)houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Está correta, pois a licitação de obra ou serviço depende de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível aos interessados.
- C)existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de seu custo total, sem a necessidade dos custos unitários.
Está errada, porque a lei exige orçamento detalhado com a composição dos custos unitários, e não dispensa esses custos.
- D)houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Está correta, porque também é exigida previsão de recursos orçamentários para as obras a serem executadas no exercício financeiro em curso.
- E)o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata a Constituição Federal, quando for o caso.
Está correta, pois o produto esperado deve estar contemplado nas metas do Plano Plurianual, quando for o caso.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/93, a regra para obras e serviços é simples: antes de licitar, a Administração precisa fazer a lição de casa. Isso inclui, por exemplo, previsão de recursos orçamentários, projeto básico aprovado e disponível, e também orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários. Sem isso, a licitação fica com cara de obra no escuro, e a lei não gosta dessa improvisação. O ponto central aqui está no art. 7º, especialmente no §2º. Para obras e serviços, a licitação só pode seguir se houver, entre outros requisitos, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Repare no detalhe: não basta um custo total “genérico”; a lei exige o desmembramento dos custos unitários. Por isso, a alternativa C está errada e é o gabarito da questão. Ela diz que esse orçamento detalhado dispensa os custos unitários, mas a lei exige exatamente o contrário. Ou seja, o enunciado troca a exigência legal por uma versão mais frouxa, e aí a pegadinha mora. As demais alternativas reproduzem exigências legais previstas para a contratação de obras e serviços, como previsão orçamentária, projeto básico e compatibilidade com o PPA quando couber. Então, a única que foge da Lei 8.666/93 é a que tenta passar orçamento “sem detalhar o detalhamento”.