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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Observado o disposto pela lei 8.666 de 93, que regula as licitações, as obras e os serviços somente poderão ser licitados, exceto, quando:

Gabarito: C

Na Lei 8.666/93, a regra para obras e serviços é simples: antes de licitar, a Administração precisa fazer a lição de casa. Isso inclui, por exemplo, previsão de recursos orçamentários, projeto básico aprovado e disponível, e também orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários. Sem isso, a licitação fica com cara de obra no escuro, e a lei não gosta dessa improvisação. O ponto central aqui está no art. 7º, especialmente no §2º. Para obras e serviços, a licitação só pode seguir se houver, entre outros requisitos, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Repare no detalhe: não basta um custo total “genérico”; a lei exige o desmembramento dos custos unitários. Por isso, a alternativa C está errada e é o gabarito da questão. Ela diz que esse orçamento detalhado dispensa os custos unitários, mas a lei exige exatamente o contrário. Ou seja, o enunciado troca a exigência legal por uma versão mais frouxa, e aí a pegadinha mora. As demais alternativas reproduzem exigências legais previstas para a contratação de obras e serviços, como previsão orçamentária, projeto básico e compatibilidade com o PPA quando couber. Então, a única que foge da Lei 8.666/93 é a que tenta passar orçamento “sem detalhar o detalhamento”.

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