Para que a Administração Pública realize compras governamentais, faz-se necessário, em sua maioria, a realização de um ato administrativo formal chamado de licitação. Sobre as modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.
- A)) Pregão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Errada, porque essa é a definição de leilão, e não de pregão.
- B)Leilão: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais, cujo critério de julgamento poderá ser o menor preço.
Errada, porque leilão não serve para bens e serviços especiais; essa descrição não corresponde a nenhuma modalidade prevista na lei.
- C)Concorrência: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada, porque a aquisição de bens e serviços comuns é típica do pregão, não da concorrência.
- D)Concurso: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais, cujo critério de julgamento poderá ser melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada, porque concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para contratação de bens e serviços especiais.
- E)Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
Certa, porque o diálogo competitivo é usado para obras, serviços e compras quando a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções adequadas à necessidade pública.
Gabarito: E
A questão cobra as modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/2021, que substituiu o modelo antigo e reorganizou bem esse assunto. Hoje, as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada uma tem sua “função” própria, então a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se você escorrega. O diálogo competitivo é a modalidade usada para contratar obras, serviços e compras em situações de maior complexidade, quando a Administração precisa conversar com licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender à necessidade pública. É exatamente isso que a alternativa E descreve, quase com a redação da lei. O fundamento está na Lei 14.133/2021, especialmente no artigo 6º, inciso XLII, e no artigo 32. Já o ponto-chave é lembrar que o diálogo competitivo não é uma licitação “comum e simples”. Ele aparece quando a Administração não consegue definir sozinha, de início, a melhor solução técnica ou jurídica para o objeto. Então, em vez de sair chutando o contrato, ela dialoga com os participantes, amadurece a solução e só depois fecha a disputa. Em resumo: a alternativa E está correta porque traz a definição legal da modalidade e seu uso típico. As demais misturam definições clássicas de outras modalidades, o que é bem típico de prova de concurso.