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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de:

Gabarito: E

Em situações de emergência ou calamidade pública, a Administração pode fazer dispensa de licitação para agir rápido, mas isso não vira um cheque em branco. A lei exige que a contratação seja limitada ao necessário para enfrentar a situação e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em prazo curto, evitando que a urgência vire contrato longo demais. O fundamento está no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021: a dispensa é possível quando houver urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e bens. Nesses casos, a contratação deve se restringir aos bens necessários e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas em até 1 ano, contado da data da ocorrência da emergência ou da calamidade. Além disso, a própria lei veda a prorrogação dos respectivos contratos e também a recontratação de empresa já contratada com base nessa hipótese, justamente para evitar uso repetido da urgência como atalho permanente. É a lógica do direito administrativo: excepcionalidade de um lado, controle do outro. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz o prazo legal correto e traz as vedações que a lei prevê. As demais alternativas erram principalmente no prazo, que aqui não é de 6 meses, 2 anos ou 4 anos, e nem depende da data de assinatura da licitação.

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