De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função sem dolo com fim ilícito não gera improbidade; a lei exige dolo para a responsabilização.
- B)Ao sistema da improbidade disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa, não se aplicam os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Errada, porque ao sistema de improbidade se aplicam sim os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
- C)Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração direta e indireta.
Certa, pois reproduz o conceito legal de atos de improbidade que violam a probidade e a integridade do patrimônio público e social.
- D)Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, exceto se integrar a administração indireta.
Errada, porque a lei alcança atos contra patrimônio de entidade privada com participação do erário, sem a exclusão indevida sugerida na alternativa.
- E)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a divergência interpretativa da lei, se baseada em jurisprudência, não configura improbidade quando não houver dolo e má-fé.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa ficou bem mais exigente depois da reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, a regra é clara: para haver improbidade, não basta irregularidade, má gestão ou erro de interpretação; em geral, é preciso conduta dolosa, com tipicidade mais fechada e sem punição por simples culpa como antes. Isso conversa com o direito administrativo sancionador, que também atrai princípios constitucionais como legalidade, tipicidade, devido processo e segurança jurídica. A alternativa C está correta porque repete a ideia central do art. 1º da Lei 8.429/1992: os atos de improbidade são aqueles que violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além de atingir a integridade do patrimônio público e social dos Poderes e da Administração direta e indireta. É a definição-base da lei, quase a “porta de entrada” do tema. Cuidado com as pegadinhas da banca: ela gosta de trocar o texto legal por frases amplas demais, dizer que basta mero exercício da função, ou tentar afastar princípios que são, na verdade, plenamente aplicáveis ao sistema sancionador. Em improbidade, nem todo erro vira improbidade, e nem toda interpretação ruim vira punição. Em resumo: a lei pune o desvio grave e doloso, não o gestor que apenas errou na estrada. A resposta certa é a que respeita o texto legal e a lógica da reforma.