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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa ficou bem mais exigente depois da reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, a regra é clara: para haver improbidade, não basta irregularidade, má gestão ou erro de interpretação; em geral, é preciso conduta dolosa, com tipicidade mais fechada e sem punição por simples culpa como antes. Isso conversa com o direito administrativo sancionador, que também atrai princípios constitucionais como legalidade, tipicidade, devido processo e segurança jurídica. A alternativa C está correta porque repete a ideia central do art. 1º da Lei 8.429/1992: os atos de improbidade são aqueles que violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, além de atingir a integridade do patrimônio público e social dos Poderes e da Administração direta e indireta. É a definição-base da lei, quase a “porta de entrada” do tema. Cuidado com as pegadinhas da banca: ela gosta de trocar o texto legal por frases amplas demais, dizer que basta mero exercício da função, ou tentar afastar princípios que são, na verdade, plenamente aplicáveis ao sistema sancionador. Em improbidade, nem todo erro vira improbidade, e nem toda interpretação ruim vira punição. Em resumo: a lei pune o desvio grave e doloso, não o gestor que apenas errou na estrada. A resposta certa é a que respeita o texto legal e a lógica da reforma.

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