Sobre os atos administrativos da Vigilância Sanitária e o Poder de Polícia, é CORRETO afirmar que:
- A)os atos administrativos da Vigilância não são dotados de auto-executoriedade.
Errada, porque os atos de polícia podem ser autoexecutórios, em hipóteses previstas em lei ou de urgência, sem depender sempre do Judiciário.
- B)independem das providências previstas na legislação, como permitir aos administrados o exercício dos princípios previstos no direito administrativo, exemplo o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque o poder de polícia não dispensa contraditório e ampla defesa quando houver sanção ou restrição relevante, respeitando-se o devido processo legal.
- C)As ações são aplicáveis às condutas individuais que, obrigatoriamente, constituem crimes.
Errada, porque as condutas fiscalizadas pela Vigilância Sanitária não precisam constituir crimes; muitas vezes são apenas infrações administrativas.
- D)As ações devem sempre observar a proporcionalidade da sanção e a legalidade dos meios empregados pela administração.
Certa, porque a atuação administrativa no poder de polícia deve respeitar legalidade e proporcionalidade, inclusive na escolha e intensidade da sanção.
- E)O poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Privada para condicionar e restringir atividades e direitos individuais.
Errada, porque poder de polícia é prerrogativa da Administração Pública, e não da Administração Privada.
Gabarito: D
O poder de polícia é a atuação da Administração para limitar direitos e atividades individuais em favor do interesse coletivo, como ocorre na Vigilância Sanitária. Ele pode aparecer em medidas preventivas, fiscalizatórias e sancionatórias, sempre dentro da lei e com respeito aos princípios administrativos. Na prática, isso significa que o agente público não pode sair impondo restrições de qualquer jeito. A atuação precisa ter base legal, finalidade pública e respeito à proporcionalidade, isto é, a medida deve ser adequada, necessária e sem exagero. Também vale lembrar que, em muitas situações, a Administração pode agir com autoexecutoriedade, quando a lei autoriza ou quando a urgência exige. Por isso, a letra D está correta: as ações do poder de polícia devem sempre observar a proporcionalidade da sanção e a legalidade dos meios empregados pela Administração. Esse é um ponto clássico de Direito Administrativo, muito cobrado em prova, porque o poder é forte, mas não é livre. A Vigilância Sanitária é um bom exemplo: ela pode fiscalizar, interditar, apreender e aplicar sanções, mas sempre com fundamento legal e de forma proporcional ao risco ou à infração. Não é poder de polícia para assustar ninguém, e sim para proteger a coletividade.