A respeito dos atos administrativos, leia o excerto abaixo. “São os que possuem todos os pressupostos e elementos necessários para sua prática e perfeição previamente estabelecidos em lei que autoriza a prática daquele ato. O administrador é um mero cumpridor de leis. Também se denomina ato de exercício obrigatório.” O trecho acima diz respeito aos:
- A)atos vinculados.
Certa, porque o enunciado descreve ato vinculado, em que a lei fixa previamente os requisitos e não deixa margem de escolha ao administrador.
- B)atos discricionários.
Errada, porque nos atos discricionários há liberdade legal para escolher conveniência e oportunidade em certos limites.
- C)atos pressupostos.
Errada, pois não existe essa categoria técnica de ato administrativo como classificação clássica do tema.
- D)atos prévios.
Errada, já que “atos prévios” não correspondem à classificação doutrinária cobrada sobre vinculação e discricionariedade.
- E)atos elementares.
Errada, porque “atos elementares” não é a nomenclatura usada para designar atos cuja prática é obrigatória por força de lei.
Gabarito: A
Os atos administrativos podem ser classificados, entre outros critérios, quanto à liberdade de atuação da Administração. Quando a lei já deixa tudo “fechado”, dizendo exatamente quando, como e em que condições o ato deve ser praticado, o agente público não escolhe: ele apenas aplica a vontade da lei. É a ideia de ato vinculado, em que a atuação administrativa é obrigatória e os elementos do ato já vêm previamente definidos pelo ordenamento. Nesses casos, não há espaço para conveniência e oportunidade. Se preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado; se faltarem, ele não pode ser validamente editado. A doutrina costuma dizer que o administrador funciona como um “mero cumpridor da lei”, exatamente como o enunciado descreveu. Por isso, o gabarito é a letra A. A descrição do enunciado coincide com o conceito de ato vinculado, também chamado de ato de exercício obrigatório. Já nos atos discricionários existe alguma margem de escolha quanto ao motivo, ao conteúdo ou ao momento da prática, sempre dentro dos limites da lei.