A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Sobre o Nexo Causal, é correto afirmar que:
- A)pode decorrer de uma atividade lícita ou ilícita.
Errada, porque a ideia de atividade lícita ou ilícita se relaciona à conduta administrativa, e não ao nexo causal.
- B)O dano afeta direito juridicamente tutelado pelo estado.
Errada, porque isso descreve o dano, isto é, o prejuízo a um bem ou interesse juridicamente protegido.
- C)há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro.
Certa, porque o nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta do Estado e o dano sofrido pelo particular.
- D)o agente público no exercício da função pública.
Errada, porque menciona o agente público no exercício da função, o que remete à conduta administrativa ou à imputação do ato, não ao nexo causal.
- E)a conduta de agente público agindo nessa qualidade.
Errada, porque essa expressão também se refere à conduta do agente público agindo nessa qualidade, e não à ligação entre o ato e o dano.
Gabarito: C
Na responsabilidade civil do Estado pela teoria do risco administrativo, o foco não é investigar culpa do agente, mas verificar se houve conduta estatal, dano e nexo causal. Em outras palavras, você precisa enxergar uma ligação entre a atuação do Poder Público e o prejuízo sofrido pelo particular. Se essa ponte não existir, não há como falar em dever de indenizar. O nexo causal é justamente essa ligação: a relação de causa e efeito entre a conduta administrativa e o dano. Ele responde à pergunta simples, mas decisiva: o prejuízo aconteceu por causa da atuação estatal? Se a resposta for sim, o Estado pode ser responsabilizado, salvo causas que rompam esse vínculo, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro, conforme a construção doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. É por isso que a alternativa C está correta. Ela descreve exatamente o nexo causal: a relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro. Sem esse elo, o dano até pode existir, mas não será juridicamente atribuível ao Estado. Vale lembrar o suporte constitucional do tema: o art. 37, § 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviço público. Objetiva não quer dizer automática, porque o nexo causal continua sendo indispensável. A culpa sai de cena, mas a ligação causal continua no palco.