“..., o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade. Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo – ou de um grupo de indivíduos – hierarquicamente superior aos demais que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la organizada” MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Ed. Freitas Bastos, Rio de Janeiro: Fretas Bastos, 12ª ed. 2017. É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder:
- A)discricionário.
Errada, porque poder discricionário é a margem de escolha da Administração dentro da lei, e não o poder de impor restrições gerais à sociedade.
- B)regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é o que permite editar atos normativos para detalhar a lei, sem ser a ideia central do texto.
- C)autônomo.
Errada, porque poder autônomo é expressão associada à capacidade de auto-organização em certas hipóteses, não à limitação de direitos individuais.
- D)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico existe dentro da estrutura administrativa, na relação de subordinação entre órgãos e agentes.
- E)de polícia.
Certa, porque o texto descreve a prerrogativa estatal de condicionar e restringir direitos em favor da ordem social, que caracteriza o poder de polícia.
Gabarito: E
O enunciado fala da ideia de que o Estado precisa de instrumentos para impor ordem, limitar condutas e permitir a convivência social. Dentro do Direito Administrativo, isso se conecta com o poder de polícia, que é justamente a faculdade de restringir ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público, dentro dos limites da lei. A doutrina clássica define esse poder como a atividade estatal de condicionar o exercício de direitos, de forma preventiva ou repressiva, para proteger a coletividade. Esse poder aparece quando o Estado fiscaliza, licencia, interdita, multa, regula horários, controla atividades e impõe restrições administrativas. Em outras palavras: nem tudo o particular pode fazer livremente quando isso afeta a ordem pública, a segurança, a salubridade, a tranquilidade ou a disciplina social. O fundamento está no próprio interesse público e no dever estatal de organizar a vida em sociedade. Por isso, o gabarito é a letra E. O texto destaca a supremacia estatal e a necessidade de impor limites aos indivíduos para manter a organização social, o que é a essência do poder de polícia. É diferente de poder hierárquico, que trata da relação interna entre órgãos e agentes da Administração, e também não tem relação com discricionariedade, regulamentação ou autonomia em sentido estrito. Em prova, vale guardar a fórmula: poder de polícia não é poder de mandar por mandar, mas poder de restringir direitos em nome do interesse coletivo, sempre com base legal e respeito aos princípios administrativos.