De acordo com a Lei Orgânica do Município de Costa Marques, os atos de improbidade administrativa importarão a(o):
- A)perda dos direitos políticos.
Errada: a Constituição fala em suspensão dos direitos políticos, e não em perda dos direitos políticos como regra da improbidade.
- B)suspensão da função pública.
Errada: o texto constitucional prevê perda da função pública, não apenas suspensão da função pública.
- C)publicidade dos atos e a perda dos direitos políticos.
Errada: publicidade dos atos não é sanção de improbidade, e a perda dos direitos políticos está formulada de modo impreciso em relação ao texto constitucional.
- D)ressarcimento ao erário na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa: corresponde ao núcleo do art. 37, paragrafo 4º, da CF, ao prever ressarcimento ao erário sem prejuízo da ação penal cabível.
- E)exclusão do plano de carreira.
Errada: exclusão do plano de carreira não é sanção típica de improbidade administrativa prevista na Constituição ou na lei de regência.
Gabarito: D
A improbidade administrativa é um tema clássico de concurso porque costuma misturar sanção, responsabilidade civil e fundamento constitucional. A ideia central é simples: quem pratica ato de improbidade não fica só sujeito a uma “bronca administrativa”, mas a consequências jurídicas graves, especialmente o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei. O ponto de partida é o art. 37, paragrafo 4º, da Constituição Federal, que diz que os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, detalha esse regime sancionatório. Na questão, a alternativa correta é a letra D porque reproduz o núcleo constitucional que fala expressamente em “ressarcimento ao erário na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Em prova, quando aparecer esse tipo de enunciado sobre improbidade, desconfie de alternativas que trocam uma sanção por outra, ou que misturam efeitos que não estão no texto constitucional. Ou seja: improbidade não gera “qualquer punição aleatória”, mas um conjunto de sanções legalmente previstas, aplicadas conforme a gravidade do caso. Por isso, a banca acertou ao cobrar a fórmula constitucional clássica do tema.