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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos define Administração Pública como:

Gabarito: B

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/2021, começa sempre organizando os personagens do jogo. Quando ela fala em Administração Pública, não está pensando em uma ideia abstrata de Estado, mas nos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a estrutura pública que contrata, fiscaliza, decide e responde pelos atos administrativos. O ponto importante aqui é que a lei usa um conceito amplo, alcançando também as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Em prova, isso aparece justamente para evitar que você confunda Administração Pública com apenas um órgão específico ou com apenas a administração direta. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a ideia legal de forma bem fiel e capta a noção central da lei: Administração Pública, para fins licitatórios, é o conjunto de órgãos e entidades estatais envolvidos na atuação administrativa. Em linguagem de concurso, o truque é lembrar que a lei gosta de definir primeiro quem são os sujeitos da relação antes de falar do procedimento. As demais alternativas misturam conceitos diferentes, como licitante, contratada e agente público. Ou seja, a banca joga vários rótulos na mesa para ver se você reconhece quem é quem. Aqui, a palavra-chave é simples: Administração Pública é o lado estatal da relação, e não a empresa que disputa, assina contrato ou atua como pessoa física.

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