A Lei de Licitações e Contratos Administrativos define Administração Pública como:
- A)pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Errada, porque descreve o licitante, isto é, quem participa ou manifesta intenção de participar da licitação.
- B)administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Certa, porque traz a definição legal de Administração Pública na Lei 14.133/2021, abrangendo administração direta e indireta e entidades controladas pelo poder público.
- C)pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Errada, porque fala de uma pessoa jurídica específica responsável pela contratação, e isso não é o conceito legal de Administração Pública.
- D)pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.
Errada, porque descreve a contratada, ou seja, a pessoa física, jurídica ou consórcio que assina contrato com a Administração.
- E)indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Errada, porque define agente público, que é quem exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração.
Gabarito: B
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133/2021, começa sempre organizando os personagens do jogo. Quando ela fala em Administração Pública, não está pensando em uma ideia abstrata de Estado, mas nos órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a estrutura pública que contrata, fiscaliza, decide e responde pelos atos administrativos. O ponto importante aqui é que a lei usa um conceito amplo, alcançando também as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Em prova, isso aparece justamente para evitar que você confunda Administração Pública com apenas um órgão específico ou com apenas a administração direta. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a ideia legal de forma bem fiel e capta a noção central da lei: Administração Pública, para fins licitatórios, é o conjunto de órgãos e entidades estatais envolvidos na atuação administrativa. Em linguagem de concurso, o truque é lembrar que a lei gosta de definir primeiro quem são os sujeitos da relação antes de falar do procedimento. As demais alternativas misturam conceitos diferentes, como licitante, contratada e agente público. Ou seja, a banca joga vários rótulos na mesa para ver se você reconhece quem é quem. Aqui, a palavra-chave é simples: Administração Pública é o lado estatal da relação, e não a empresa que disputa, assina contrato ou atua como pessoa física.