De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público.
Certa, porque a ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público, conforme a disciplina atual da LIA.
- B)Apenas supervisores ou pessoas de maior nível hierárquico poderão representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errada, porque a lei permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente, sem exigir cargo de supervisão ou hierarquia superior.
- C)A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Certa, pois a comissão processante deve dar ciência ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas sobre o procedimento administrativo.
- D)O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Certa, já que o Ministério Público ou o Tribunal ou Conselho de Contas pode designar representante para acompanhar o procedimento, se houver requerimento.
- E)O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que haja o integral ressarcimento do dano.
Certa, porque a LIA admite acordo de não persecução civil, observadas as condições legais, incluindo o ressarcimento integral do dano quando cabível.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as mudanças da Lei 14.230/2021) trata tanto da investigação quanto da ação judicial e dos acordos possíveis. Na fase inicial, a lógica da lei é bem aberta: qualquer pessoa pode levar fatos à autoridade administrativa competente para que se apure possível improbidade. Ou seja, não existe essa exigência de que só supervisor ou superior hierárquico possa fazer a representação. A lei fala em "qualquer pessoa", sem esse filtro de cargo ou posição. Na ação judicial, o foco ficou ainda mais concentrado no Ministério Público, que é o legitimado para propor a ação de improbidade, conforme a redação atual do art. 17 da LIA. A pessoa jurídica lesada pode participar do processo, mas a iniciativa da ação não fica, em regra, com ela. Já na fase administrativa, a comissão processante deve comunicar a existência do procedimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, porque esses órgãos podem fiscalizar e acompanhar a apuração. Outro ponto importante: o Ministério Público ou o Tribunal ou Conselho de Contas pode, se houver requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Isso reforça a fiscalização externa e evita que a apuração fique no famoso modo "deixa que eu vejo depois". E a lei também prevê o acordo de não persecução civil, desde que preenchidos os requisitos legais, com destaque para o integral ressarcimento do dano quando houver prejuízo ao erário, além das demais condições do caso concreto. Por isso, o item incorreto é o que restringe a representação à autoridade administrativa apenas por supervisores ou pessoas de maior nível hierárquico. Essa limitação não existe na LIA, e a banca costuma cobrar exatamente esse tipo de leitura apressada do texto legal.