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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as mudanças da Lei 14.230/2021) trata tanto da investigação quanto da ação judicial e dos acordos possíveis. Na fase inicial, a lógica da lei é bem aberta: qualquer pessoa pode levar fatos à autoridade administrativa competente para que se apure possível improbidade. Ou seja, não existe essa exigência de que só supervisor ou superior hierárquico possa fazer a representação. A lei fala em "qualquer pessoa", sem esse filtro de cargo ou posição. Na ação judicial, o foco ficou ainda mais concentrado no Ministério Público, que é o legitimado para propor a ação de improbidade, conforme a redação atual do art. 17 da LIA. A pessoa jurídica lesada pode participar do processo, mas a iniciativa da ação não fica, em regra, com ela. Já na fase administrativa, a comissão processante deve comunicar a existência do procedimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, porque esses órgãos podem fiscalizar e acompanhar a apuração. Outro ponto importante: o Ministério Público ou o Tribunal ou Conselho de Contas pode, se houver requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Isso reforça a fiscalização externa e evita que a apuração fique no famoso modo "deixa que eu vejo depois". E a lei também prevê o acordo de não persecução civil, desde que preenchidos os requisitos legais, com destaque para o integral ressarcimento do dano quando houver prejuízo ao erário, além das demais condições do caso concreto. Por isso, o item incorreto é o que restringe a representação à autoridade administrativa apenas por supervisores ou pessoas de maior nível hierárquico. Essa limitação não existe na LIA, e a banca costuma cobrar exatamente esse tipo de leitura apressada do texto legal.

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