Os agentes públicos, no exercício de suas funções, obedecerão ao princípio da legalidade e aos seguintes também explícitos na Constituição Federal Brasileira de 1988:
- A)pessoalidade e publicidade.
Errada, porque pessoalidade não é princípio constitucional da Administração Pública; o correto no art. 37, caput, é impessoalidade, e publicidade também está lá, mas a primeira palavra já derruba a alternativa.
- B)impessoalidade e eficiência.
Certa, porque impessoalidade e eficiência são princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)supremacia do interesse público e moralidade.
Errada, porque supremacia do interesse público é princípio doutrinário do regime jurídico-administrativo, mas não aparece expressamente no art. 37, caput, e moralidade sozinha não salva a alternativa.
- D)impessoalidade e boa-fé.
Errada, porque boa-fé é princípio importante, especialmente no Direito Administrativo e na relação com a Administração, mas não é um dos princípios expressos do art. 37, caput.
- E)pessoalidade e disponibilidade.
Errada, porque pessoalidade não é princípio constitucional da Administração e disponibilidade não integra o rol expresso do art. 37, caput.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 37, caput, lista os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso mnemônico LIMPE, que costuma salvar muita prova quando a banca quer testar o básico com cara de pegadinha. Na questão, o enunciado pede os princípios também explicitamente previstos na CF/88, além da legalidade. Entre as alternativas, a combinação correta é impessoalidade e eficiência, exatamente porque ambos aparecem de forma expressa no art. 37, caput. Então não precisa inventar moda: o texto constitucional já entrega a resposta. A impessoalidade impede favorecimentos, perseguições e promoções pessoais disfarçadas de atuação estatal. Já a eficiência cobra uma atuação mais útil, econômica e com bons परिणामados, sem burocracia desnecessária. Em prova, sempre que aparecerem princípios administrativos constitucionais explícitos, pense direto no art. 37. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas misturam termos que não aparecem assim no caput da Constituição ou trazem expressões que não são princípios constitucionais expressos nesse trecho.