Com relação às fases de uma Licitação Pública, a Lei 14.133 determina que a fase de julgamento deve ocorrer:
- A)após a fase de habilitação.
Errada, porque a habilitação ocorre depois do julgamento, e não o contrário.
- B)durante a fase de propostas e lances.
Errada, porque nessa fase acontecem a apresentação de propostas e lances, não o julgamento.
- C)após a fase recursal.
Errada, porque a fase recursal vem depois do julgamento e da habilitação.
- D)assim que ocorrer a homologação.
Errada, porque a homologação é etapa final, posterior ao julgamento e às demais fases.
- E)antes da fase de habilitação.
Certa, porque a Lei 14.133 determina que o julgamento ocorra antes da fase de habilitação.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 organizou a licitação em fases bem definidas no art. 17, para evitar aquela confusão clássica de misturar análise de proposta com análise de documentos. A sequência, como regra, é: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Repare no ponto-chave: o julgamento vem antes da habilitação. Primeiro a Administração escolhe a melhor proposta, ou seja, verifica qual oferta é mais vantajosa dentro dos critérios do edital. Só depois ela confere se o vencedor realmente tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras para contratar. Isso faz sentido porque seria pouco eficiente analisar toda a papelada de todos os licitantes antes de saber quem realmente chegou na frente na disputa. A lógica da Lei 14.133 é dar mais racionalidade ao procedimento e reduzir trabalho desnecessário. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Se você guardou a ordem do art. 17, já matou essa questão: julgamento antes da habilitação.