Podemos afirmar a respeito do princípio da legalidade da administração pública:
- A)esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Errada, porque trata de moralidade administrativa, boa-fé, lealdade e probidade, que são elementos do princípio da moralidade, não da legalidade.
- B)diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é requisito da eficácia e da moralidade.
Errada, porque fala da publicidade dos atos administrativos, que envolve divulgação oficial para conhecimento público e não o princípio da legalidade.
- C)este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira eficiente, com rendimento funcional.
Errada, porque descreve o princípio da eficiência, ligado ao rendimento e à melhor prestação do serviço público.
- D)significa que a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza.
Certa, porque expressa a legalidade administrativa: a Administração só pode agir quando a lei autoriza, ficando submetida ao ordenamento jurídico.
- E)em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
Errada, porque descreve a impessoalidade, que exige atuação neutra, sem favorecimento ou perseguição a pessoas determinadas.
Gabarito: D
O princípio da legalidade, no Direito Administrativo, é a trava que impede a Administração de agir por conta própria como se tivesse “carta branca”. Para o particular, vale a lógica da autonomia: pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já para a Administração, a lógica é a inversa: só pode fazer o que a lei autoriza. Esse é o sentido clássico da legalidade administrativa, ligado ao Estado de Direito e à submissão do poder público à lei. Na Constituição, isso aparece de forma bem clara no art. 37, caput, que coloca a legalidade entre os princípios que regem a Administração Pública. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre legalidade comum e legalidade administrativa. A Administração não age por vontade pessoal do agente, e sim por competência conferida em lei. O gabarito D está correto porque descreve justamente essa ideia: a Administração Pública está sujeita às normas jurídicas e somente pode atuar quando houver autorização legal. A parte final da alternativa resume o ponto mais importante da matéria: “à Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza”. As outras alternativas misturam legalidade com outros princípios, como moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade. É uma confusão clássica de prova: a banca troca um princípio pelo outro para ver se você está atento. Aqui, o núcleo da questão é a submissão da Administração à lei, e não a moralidade, a divulgação do ato, a eficiência ou a impessoalidade.