É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de, EXCETO:
- A)aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que possam ser fornecidos por qualquer produtor, empresa ou representante comercial.
Errada, porque se o bem ou serviço pode ser fornecido por qualquer empresa ou produtor, há competição e não se fala em inexigibilidade.
- B)contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Certa, pois a contratação de artista consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, é hipótese clássica de inexigibilidade.
- C)contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Certa, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização, podem justificar a inexigibilidade.
- D)objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Certa, pois o credenciamento é usado quando a Administração admite vários interessados em igualdade de condições, o que se relaciona à inviabilidade de competição.
- E)aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Certa, já que a escolha de imóvel com características específicas de localização e instalação pode tornar inviável a competição.
Gabarito: A
A licitação é inexigível quando a competição é inviável. A lógica é simples: se não faz sentido colocar vários concorrentes na disputa, o procedimento perde utilidade. Na Lei 14.133/2021, o art. 74 traz exemplos clássicos, como fornecedor exclusivo, artista consagrado e serviços técnicos de notória especialização. O ponto central da questão está na palavra que muda tudo: em vez de exclusividade, a alternativa A fala em materiais, equipamentos ou gêneros que possam ser fornecidos por qualquer produtor, empresa ou representante comercial. Se qualquer um pode fornecer, a competição existe. E se existe competição, não há inexigibilidade. Aqui a banca quer que você perceba esse contraste sem cair no reflexo automático. As demais alternativas reproduzem hipóteses típicas de inviabilidade de competição. O professor de concurso costuma resumir assim: inexigibilidade pede singularidade, exclusividade, consagração ou inviabilidade prática de comparação objetiva. Por isso, a alternativa A é a exceção pedida no enunciado, porque descreve exatamente o cenário oposto ao da inexigibilidade. Vale lembrar o texto legal do art. 74 da Lei 14.133/2021, especialmente o inciso I, que exige fornecedor exclusivo. Essa é a chave da questão.