São formas de provimento de cargo público, EXCETO:
- A)ascensão.
Errada: ascensão não integra as formas de provimento do cargo público na Lei 8.112/1990 e foi rechaçada por violar a exigência constitucional de concurso público.
- B)readaptação.
Certa: readaptação é forma de provimento prevista no art. 8º da Lei 8.112/1990.
- C)reintegração.
Certa: reintegração é forma de provimento expressamente prevista no regime jurídico federal.
- D)recondução.
Certa: recondução consta no rol legal das formas de provimento de cargo público.
- E)aproveitamento.
Certa: aproveitamento é forma de provimento prevista na Lei 8.112/1990.
Gabarito: A
A questão cobra as formas de provimento de cargo público previstas no regime jurídico federal. Pela Lei 8.112/1990, o art. 8º traz as formas clássicas: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ou seja, o assunto é bem direto: se a alternativa não aparece nesse rol, ela sai da disputa. Aqui mora a pegadinha: "ascensão" já foi forma de provimento em legislação antiga, mas foi afastada do sistema atual. O STF considerou inconstitucionais formas de provimento que permitiam ingresso em cargo diverso sem concurso, porque isso burlava a regra do art. 37, II, da Constituição. Por isso, a alternativa A está correta como exceção: ascensão não é forma de provimento válida no regime da Lei 8.112. Já as demais opções são todas formas expressamente previstas no estatuto federal. Em prova, pense assim: se a banca perguntar "formas de provimento", você primeiro lembra do rol da lei. Se aparecer um nome com cheiro de direito antigo, vale desconfiar na hora. O concurso adora testar esse tipo de memória legislativa com uma casca de banana bem conhecida.