Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são divididas em: ( ) Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo; ( ) Atos ordinatórios declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. ( ) Atos negociais: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. ( ) Atos enunciativos: a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. ( )Atos punitivos: atos que emanam punições aos particulares e servidores. Assim, podem ser originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar. Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS. A sequência correta é:
- A)(V), (F), (F), (V), (V).
Certa, porque 1, 4 e 5 trazem definições corretas, enquanto 2 e 3 trocam os conceitos de atos negociais e ordinatórios.
- B)(F), (F), (F), (V), (V).
Errada, porque a 1 e a 4 estão verdadeiras, não falsas, além de repetir erros conceituais nas demais assertivas.
- C)(V), (V), (F), (F), (V).
Errada, porque a 2 e a 3 não estão corretas, já que atos ordinatórios não são concordância com particular e atos negociais não organizam a Administração.
- D)(F), (V), (V), (F), (V).
Errada, porque a 1 e a 4 estão corretas, e a 2 e a 3 seguem com os conceitos trocados.
- E)(V), (V), (V), (F), (V).
Errada, porque a 4 é verdadeira, pois atos enunciativos apenas certificam ou atestam fatos sem criar obrigação nova.
Gabarito: A
Na classificação de Hely Lopes Meirelles, os atos administrativos podem ser normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Essa divisão ajuda muito porque cada grupo tem uma função bem típica dentro da Administração, quase como um armário com gavetas bem separadas. Os atos normativos trazem regras gerais e abstratas para facilitar a aplicação da lei. É aqui que entram, por exemplo, os decretos regulamentares, que são expedidos pelo Chefe do Poder Executivo para detalhar a execução da lei, sem inovar de forma livre no ordenamento. Já os atos ordinatórios servem para organizar o funcionamento interno da Administração e a conduta de seus agentes, como ordens de serviço, circulares e instruções. Eles não são declaração de vontade coincidente com interesse do particular, e sim comandos internos de organização. Os atos negociais, por sua vez, são aqueles em que a Administração concorda com a pretensão do particular, como licenças, autorizações e permissões. Os enunciativos apenas certificam, atestam ou opinam sobre fatos ou situações, sem impor obrigação nova. E os punitivos aplicam sanções, podendo decorrer do poder de polícia ou do poder disciplinar. Por isso, o gabarito A fica correto: a 1, 4 e 5 estão verdadeiras, e a 2 e 3 estão invertidas.