São Requisitos ou elementos do ato administrativo: sujeito competente ou competência; forma; finalidade; motivo; objeto ou conteúdo. Assinale a alternativa que define corretamente sujeito competente ou competência.
- A)De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado.
Errada, porque descreve a finalidade do ato administrativo, e não a competência do agente.
- B)Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstâncias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
Errada, porque trata do motivo do ato, isto é, dos pressupostos de fato e de direito que levam à prática do ato.
- C)A modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
Errada, porque define o objeto do ato administrativo, que é o efeito jurídico produzido.
- D)O poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.
Certa, pois competência é o poder conferido por lei ao agente para praticar validamente o ato administrativo.
- E)O ato que deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.
Errada, porque conceitua a forma do ato, isto é, sua exteriorização e a exigência de observância da forma prevista em lei.
Gabarito: D
Os elementos do ato administrativo são aqueles requisitos que fazem o ato nascer de forma válida: sujeito competente, forma, finalidade, motivo e objeto. Em prova, a banca costuma trocar os conceitos para ver se você confunde competência com finalidade, motivo ou objeto. É o tipo de pegadinha clássica: parece tudo “coisa do ato”, mas cada elemento tem seu papel certinho. Sujeito competente, ou competência, é o poder que a lei entrega ao agente público para praticar o ato. Ou seja, não basta querer fazer: é preciso ter atribuição legal para isso. A competência, como regra, vem da lei e é vinculada, porque o agente só age dentro dos limites que o ordenamento autoriza. Por isso a alternativa D está correta. Ela descreve exatamente a competência como o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Esse é o entendimento doutrinário tradicional em Direito Administrativo. Se ajudar a memorizar: motivo é o porquê do ato, objeto é o que o ato produz, forma é o modo de exteriorização, finalidade é o objetivo público, e competência é quem pode praticar. Quando a banca fala em sujeito competente, pense logo em autorização legal para agir.