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Direito Administrativo · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:

Gabarito: D

A questão trata da Administração Indireta, isto é, o conjunto de pessoas jurídicas criadas para executar atividades administrativas com mais autonomia do que os órgãos da Administração Direta. Dentro desse cenário, a autarquia é a figura clássica: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receitas próprios, capacidade de autoadministração e atuação descentralizada para desempenhar serviço público. É a cara da descentralização administrativa. O ponto-chave aqui está na expressão "pessoa jurídica de direito público, criada por lei". Isso afasta de imediato as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado. Também afasta ONG, que não integra a Administração Pública, e órgão público, que não tem personalidade jurídica própria. A definição cobrada é a tradicional da doutrina e aparece em sintonia com o Decreto-Lei 200/1967, que trata da Administração Indireta e das autarquias como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Em prova, quando aparecer esse pacote "direito público + criada por lei + autoadministração + serviço descentralizado", pense em autarquia sem hesitar. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quis testar exatamente a diferença entre entidades da Administração Indireta: a autarquia é de direito público; as demais opções ou são de direito privado, ou nem fazem parte da estrutura administrativa.

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