Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:
- A)Sociedade de Economia Mista.
Errada, porque sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, com capital misto e forma societária.
- B)Empresa Pública.
Errada, porque empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, criada para atuação estatal sob regime predominantemente privado.
- C)Órgão Público.
Errada, porque órgão público não tem personalidade jurídica própria, sendo apenas uma divisão interna da Administração Direta ou de uma entidade.
- D)Autarquia.
Certa, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração e atuação descentralizada.
- E)Organização Não-Governamental – ONG.
Errada, porque ONG não integra a Administração Pública; é entidade privada sem vínculo de Administração Indireta.
Gabarito: D
A questão trata da Administração Indireta, isto é, o conjunto de pessoas jurídicas criadas para executar atividades administrativas com mais autonomia do que os órgãos da Administração Direta. Dentro desse cenário, a autarquia é a figura clássica: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receitas próprios, capacidade de autoadministração e atuação descentralizada para desempenhar serviço público. É a cara da descentralização administrativa. O ponto-chave aqui está na expressão "pessoa jurídica de direito público, criada por lei". Isso afasta de imediato as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado. Também afasta ONG, que não integra a Administração Pública, e órgão público, que não tem personalidade jurídica própria. A definição cobrada é a tradicional da doutrina e aparece em sintonia com o Decreto-Lei 200/1967, que trata da Administração Indireta e das autarquias como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Em prova, quando aparecer esse pacote "direito público + criada por lei + autoadministração + serviço descentralizado", pense em autarquia sem hesitar. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quis testar exatamente a diferença entre entidades da Administração Indireta: a autarquia é de direito público; as demais opções ou são de direito privado, ou nem fazem parte da estrutura administrativa.