O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de:
- A)8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Correta, porque reproduz a regra da Lei 14.133/2021: intencao de registro de precos com prazo minimo de 8 dias uteis para permitir participacao de outros orgaos e definir a estimativa total de quantidades.
- B)5 (cinco) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata sem determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Errada, porque o prazo esta incorreto e a norma exige a estimativa total de quantidades na fase preparatoria.
- C)8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata sem determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Errada, porque o prazo esta certo, mas a alternativa nega a determinacao da estimativa total de quantidades, que e justamente exigida pela lei.
- D)10 (dez) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata sem determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Errada, porque o prazo minimo legal nao e 10 dias uteis, e sim 8 dias uteis.
- E)10 (dez) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Errada, porque o prazo minimo legal nao e 10 dias uteis, embora a participacao de outros orgaos e a estimativa total de quantidades estejam corretas.
Gabarito: A
No Sistema de Registro de Precos, a fase preparatoria tem um detalhe importante: a administracao nao pode fechar a ata “de portas fechadas” sem dar chance para outros orgaos participarem. Por isso, o orgao ou entidade gerenciadora deve divulgar um procedimento publico de intencao de registro de precos, conhecido como IRP, para permitir a adesao de outros interessados e para consolidar a estimativa total das quantidades a serem contratadas. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 86, ao prever que essa divulgacao deve ocorrer por prazo minimo de 8 dias uteis. A ideia e simples: dar tempo razoavel para que outros orgaos avaliem se querem participar da futura ata e informem suas necessidades, evitando compras fragmentadas e melhorando a planejacao. E por que a alternativa A esta certa? Porque ela junta os dois elementos exigidos pela lei: prazo minimo de 8 dias uteis e possibilidade de participacao de outros orgaos ou entidades na respectiva ata, alem de permitir a determinacao da estimativa total das quantidades da contratacao. Esse e o texto legal praticamente em forma de prova, do jeitinho que a banca gosta. Se voce memorizar uma coisa aqui, memorize esta: no IRP do SRP, o prazo e de 8 dias uteis, nao 5, nao 10. A banca adora trocar esse numero para testar se voce esta lendo a lei ou apenas confiando na sorte.