Assinale a alternativa incorreta. Para fins da aplicação da lei 8.666 de licitações, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
- A)perícias e avaliações em geral.
Correta: perícias e avaliações em geral estão expressamente previstas no art. 13 da Lei 8.666/1993.
- B)assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Correta: assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias são hipóteses típicas de serviços técnicos especializados.
- C)estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos, salvo projetos executivos.
Errada: a lei inclui estudos técnicos, planejamentos e projetos, sem excluir o projeto executivo, então a redação da alternativa distorce o texto legal.
- D)treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Correta: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal aparece no rol do art. 13 como serviço técnico profissional especializado.
- E)pareceres e avaliações em geral.
Correta: pareceres e avaliações em geral constam expressamente como serviços técnicos especializados na lei.
Gabarito: C
A lei 8.666/1993, no art. 13, traz um rol de serviços técnicos profissionais especializados, isto é, atividades que exigem conhecimento técnico mais refinado e, muitas vezes, execução por profissional ou empresa com notória especialização. Entre esses serviços estão perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão, gerenciamento e outros trabalhos intelectuais semelhantes. O ponto da questão está em perceber que a lista legal inclui também estudos técnicos, planejamentos e projetos, inclusive projeto básico e projeto executivo. A banca tentou confundir voce com a expressão "salvo projetos executivos", mas a lei não faz essa exclusão. Ou seja, projeto executivo também pode integrar esse grupo de serviços técnicos especializados. Por isso, a alternativa C é a incorreta. As demais alternativas reproduzem, em essência, hipóteses previstas no art. 13 da Lei 8.666/1993. Em prova, vale decorar a lógica: quando a atividade é de natureza predominantemente intelectual e técnica, ela tende a entrar nessa categoria legal. Fundamento direto: art. 13 da Lei 8.666/1993.