Analise as assertivas e responda. I – Autoexecutoriedade. II – Tipicidade. III – Imperatividade. À luz do direito brasileiro, em que pese os atos administrativos, assinale a alternativa que indique, das assertivas dispostas, os atributos do ato administrativo.
- A)III.
Errada, porque a assertiva III é um atributo do ato administrativo, então não pode ser a única correta.
- B)I, II e III.
Certa, pois autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade são atributos clássicos do ato administrativo.
- C)I e II.
Errada, porque deixa de fora a imperatividade, que também integra os atributos do ato administrativo.
- D)II e III.
Errada, porque exclui a autoexecutoriedade, que também é atributo do ato administrativo.
- E)I e III.
Errada, porque exclui a tipicidade, que também é tratada pela doutrina como atributo do ato administrativo.
Gabarito: B
Os atos administrativos costumam ser cobrados pelos seus atributos, que são as características que ajudam a identificar como o ato funciona na prática. Em prova, os mais lembrados são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A ideia é simples: o ato nasce com força jurídica, pode impor efeitos ao particular, em certos casos pode ser executado pela própria Administração e deve corresponder a uma figura prevista em lei. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar pedir antes uma ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando a medida é urgente. A imperatividade é o poder de impor obrigações ao administrado independentemente da concordância dele. Já a tipicidade significa que o ato administrativo precisa ter uma conformação típica no ordenamento, isto é, a Administração não cria “atos inventados” fora das categorias previstas pelo direito. Por isso, a assertiva I está correta, a II também, e a III igualmente. A doutrina administrativa majoritária ensina esses três como atributos do ato administrativo, e a jurisprudência também reconhece, de forma geral, a lógica da autoexecutoriedade e da imperatividade no exercício do poder público. Em outras palavras: o ato administrativo não é um convite educado, ele pode vir com força normativa e, em certos casos, com execução imediata. Assim, o gabarito é B, porque reúne autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade, que são atributos tradicionalmente atribuídos aos atos administrativos no direito brasileiro.