As licitações são procedimentos obrigatórios utilizados por órgãos da administração pública visando a contratação de serviços e a compra de mercadorias e produtos. A nova lei de licitações, em seu artigo 17, estabelece as fases de um processo licitatório. Na quinta fase de processo, ocorre:
- A)a habilitação.
Certa: na sequência do art. 17 da Lei 14.133/2021, a quinta fase é a habilitação.
- B)o julgamento.
Errada: o julgamento ocorre antes da habilitação, quando a Administração analisa e classifica as propostas.
- C)a homologação.
Errada: a homologação é etapa final, depois do julgamento, da habilitação e do recurso.
- D)o recursal.
Errada: a fase recursal vem após a habilitação e antes da homologação.
- E)a apresentação de propostas.
Errada: a apresentação de propostas e lances é uma fase anterior, não a quinta.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas no art. 17. A ordem clássica é: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em outras palavras, depois de analisar quem apresentou a melhor proposta, a Administração confere se o vencedor realmente tem condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômicas para contratar. É nessa etapa que entra a habilitação, porque não basta ofertar o menor preço: é preciso provar que dá conta do recado. O ponto da questão é a palavra "quinta fase". Contando as fases do art. 17, a quinta é a habilitação. Isso cai muito em prova porque a banca troca a ordem das etapas e tenta fazer você confundir julgamento com habilitação, que são fases próximas, mas com funções diferentes. Então, se a questão pergunta qual ocorre na quinta fase do processo licitatório, a resposta é habilitação. O fundamento está no art. 17 da Lei 14.133/2021, que fixa expressamente essa sequência.